Nao tem de tolerar discriminaçao ou assedio devido a cor da sua pele ou ao seu grupo etnico. Existem leis eficientes para impedir que isto aconteça.
Quando pode ocorrer discriminaçao
Discriminaçao ocorre quando alguem e’ tratado pior (em termos juridicos “de maneira menos favoravel”) do que outra pessoa que esta’á na mesma situaçao ou numa situaçao parecida:
raça, cor, nacionalidade, ou origem nacional ou etnica.
As pessoas podem sofrer discriminaçao:
no local de trabalho;
ao comprar ou usar bens e serviços;
ao tentar comprar ou alugar um lugar para viver;
na escola ou no colegio; ou
ao lidar com as autoridades (por exemplo, a Policia).
A lei o protege de ser discriminado e lhe da’ o direito de apresentar uma queixa num tribunal de trabalho ou num tribunal se achar que foi tratado injustamente.
Pode achar que foi discriminado por mais do que uma razao. Se for assim, pode obter conselho sobre qual e’ a melhor maneira de agir a:
um sindicato;
no seu Centro de Apoio Juridico;
um Centro de Apoio ao Cidadao.
Discriminaçao racial nao e’ o mesmo que abuso racial (ser agredido, por exemplo). Abuso racial e’ considerado um crime, e se foi vitima deste tipo de abuso, deve apresentar queixa a Policia.
Discriminaçao
Discriminaçao direta – ocorre quando a pessoa e’ tratada de forma menos favoravel devido a sua raça. Isto inclui trata’-loa de maneira menos favoravel em funçao da sua raça e tambem trata’-lo de maneira menos favoravel devido a raça de outra pessoa. Por exemplo, se voce recusar seguir uma ordem da sua entidade patronal para que discrimine alguem de uma raça diferente e for, por isso, despedido, pode apresentar queixa por discriminaçao racial.
Discriminaçao Indirecta – nos casos em que as regras ou condiçoes se aplicam sem uma boa razao e tem um efeito pior nalguns grupos raciais do que noutros. Por exemplo, seria discriminaçao indirecta se um trabalho tivesse como requerimento “ter Ingles como lingua materna”, porque isto excluiria alguns grupos raciais que nao tem Ingleês como língua materna mas que falam Ingles correctamente.
Victimizaçao – ocorre quando a pessoa e’ tratada de maneira menos favoravel porque se queixou de discriminaçao racial ou ajudou um(a) colega que o fez.
Discriminação no local de trabalho
E’ contra a lei uma entidade patronal discrimina’-lo(a) em funçao da sua raça quando escolhe alguem para um trabalho e quando decide que funcionarios serao:
promovidos;
receberao beneficios no trabalho, tal como formaçao profissional;
disciplinados;
despedidos; ou
demitidos.
Candidatar-se a um trabalho
Nao se pode discriminar alguem nos seguintes casos:
quando decide a quem deve oferecer o trabalho. Isto inclui a descriçao das funçoes, a “especificaçao pessoal” (a descriçao das capacidades, experiencia e qualificaçoes que sao necessarias para executar o trabalho), o formulario de candidatura, o processo de pre’-selecçao, a entrevista e a selecçao final.
nos termos do contrato de trabalho, tal como o pagamento, as ferias ou as condiçoes de trabalho.
nao considerando a sua candidatura deliberadamente.
Assedio no local de trabalho
É contra a lei, um colega assedia’-lo racialmente. Se a pessoa que está te assediando nao parar apos voce ter pedido, queixe a sua chefia
Muitas entidades patronais tratam o assedio racial por parte dos seus funcionarios como uma infração disciplinar, e devem disciplinar a pessoa que está a assediar. Se a sua entidade patronal não agir ou não fizer o suficiente para o impedir, você pode apresentar uma queixa a um tribunal de trabalho contra a entidade patronal.
Em muitos casos, você também pode:
empreender uma ação jurídica em tribunal contra a pessoa que o está assediando ou contra a sua entidade patronal, ou apresentar uma queixa por negligência ou infração de contrato contra a sua entidade patronal.
Se for agredido deve apresentar queixa à Polícia. se a pessoa que o agrediu ou assediou, o fez motivado por racismo, pode estar sujeito a uma sanção mais elevada.
Discriminação ou assédio após deixar o seu emprego
Uma entidade patronal não deve discriminá-lo racialmente ou assediá-lo após você ter deixado o seu emprego. Um exemplo disto pode ser recusar-se a dar-lhe uma referência quando a dá a outros empregados de um grupo racial diferente.
Responsabilidade das entidades patronais
as entidades patronais são responsáveis por atos de discriminação racial ou assédio por parte dos seus empregados e agentes, a não ser que tenham tomado medidas razoáveis para o impedir.
Você pode levar um caso a um tribunal de trabalho se sofrer discriminação ou for vítima de assédio.
E tem muitos outros dipos de discriminaçao:
- Discriminação ao alugar ou comprar uma casa ou apartamento
- Discriminação na escola ou no colégio
- Discriminação ao comprar e usar bens e serviços
- Discriminação por parte das autoridades públicas